19 de agosto de 2011

Observatório Social

A legislação brasileira prevê vários instrumentos que permitem o controle social dos atos da Administração Pública e contribuem para uma maior transparência das ações do governo. Dentre os dispositivos legais cabe destacar:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (CF/88, art.5º, inciso XXXIII)
§ 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. (Lei 866/93, art.3º, §3º)

§ 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. (Lei 8666/93, art.7º, §8º)

§ 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. (Lei 8666/93, art.15, §6º)

Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

§ 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. (Lei 8666/93, art.41, §1º)

§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (CF/88, art.74, §2º)

Dentre os remédios constitucionais colocados à disposição da sociedade para exercitar o controle social podemos destacar: o mandado de segurança, a ação popular, o habeas data, dentre outros. O importante é exercitarmos nossos direitos. Neste sentido, a sociedade organizada na forma de ONGs e Associações é de fundamental importância. Um indivíduo isoladamente não tem condições de mudar a situação. Mas um grupo organizado ganha força. Veja o próprio exemplo dos corruptos. Estes raramente agem sozinhos, estão sempre em conluio e um encobre a falcatrua do outro.

Veja um bom exemplo do que estou falando nesta matéria sobre o mandado de segurança impetrado pelo Observatório Social de Campo Mourão a fim de obter informações sobre licitações realizadas no mesmo município:








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