28 de outubro de 2010

Quando o Estado Não cumpre seu papel

Os defensores do "Estado mínimo" advogam que ao Setor Público" caberia apenas aquelas funções típicas de governo. Dentre elas, as que assegurassem a defesa da justiça, dos cidadãos e da ordem pública.

Algumas vezes recebemos notícias sobre pessoas que são exterminadas por lutarem contra grupos que oprimem certos segmentos da sociedade. Eu digo algumas vezes porque alguns casos chegam ao nosso conhecimento, mas acredito que a grande maioria fique no anonimato. São adultos e crianças sendo explorados pelo trabalho escravo, tráfico de mulheres, prostituição infantil. Sem falar nos grupos de extermínio, que para defenderem determinados setores sociais espalham um verdadeiro terror em toda uma região. Temos o exemplo das milícias no Rio de Janeiro, os vulgos "gatos" (responsáveis por aliciarem mão-de-obra escrava, e etc.

A maioria dessas coisas acontecem sem nós sequer ficarmos sabendo. É preciso que alguém, como o Chico Mendes ou mais recentemente, Manoel Mattos seja assassinado, martirizado, para que o País inteiro tome conhecimento sobre violações de direitos humanos inadimissíveis em um País que se diz em Estado Democrático de Direito.

O pior de tudo é assistirmos a inoperância de órgãos estatais (Judiciário, Ministério Público, Polícia) diante de tamanho banditismo. A sociedade não quer mais mártires. A população quer cidadãos comuns que vivam em harmonia tendo seus direitos fundamentais, ou seja, seus direitos percípuos, preservados. Em um Estado Democrático de Direito é inconcebível que determinados grupos paramilitares, tais como milícias e grupos de extermínio, aterrorizem a população. Até porque fere frontalmente o teor do inciso XLIV do artigo 5° da Constituição Federal que dispõe:

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Como pode o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia de um Estado se manterem inertes diante da violação de um direito fundamental que a Constituição Federal considera como cláusula pétrea? Se é uma cláusula de pedra, significa que é um dos valores sociais mais importantes. Logo, os órgão estatais responsáveis deveriam ter uma ação imediata e eficaz a fim de restaurar a ordem pública. Não foi o que aconteceu no caso Manoel Mattos, vereador que foi assassinado por um grupo de extermínio que age na divisa entre o Pernambuco e a Paraíba. A ponto do caso ter passado para o jurisdição federal por grave violação aos direitos humanos.

O que nós temos com isso se o caso aconteceu lá no Nordete à milhares de quilômetros de distância? O Brasil é um a federação. Se um ente federado está enfraquecido, os outros devem ir em seu auxílio. Se a população nordestina ainda sofre com a ação de grupos de extermínio, trabalho escravo e o coronealismo, a sociedade do Brasil inteiro deve clamar que o Governo Federal intervenha.

Pequenas ações podem fazer a diferença. Como pedir a aprovação da PEC 438 (preve que sejam desapropriadas as terras em que forem encontrados trabalhadores submetidos a consdições anólogas a de escravo) que tramita no congresso Nacional desde 2001. Neste período várias emendas à constituição foram aprovadas, porém esta que visa combater o trabalho escravo, não foi considerada como prioridade. Interessante, o trabalho escravo é uma das formas mais crueis de dominação. Mas o seu combate não é considerado uma prioridade pelo Congresso Nacional.

Para saber mais sobre a PEC 438 e assinar o abaixo assinado, acesse www.trabalhoescravo.org.br, e o caso Manoel Mattos, http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92636&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=manoel mattos.

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