18 de junho de 2010

Ficha Limpa


Prezados Leitores
A publicação da Lei Complementar 135/2010, intitulada Lei Ficha Limpa, representa um importante marco para o combate à corrupção no Brasil. Um mal diminuí a eficácia das políticas públicas e tripudia do cidadão brasileiro. A referida norma legal proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgão colegiados da Justiça, o que pode fazer com que políticos corruptos não se sintam tão imunes à negociatas e troca de favores.
Se analisarmos o aparato legal brasileiro, veremos que dispomos de todas as leis necessárias para que tenhamos um país íntegro e digno. A começar pela Constituição Federal, conhecida como a constituição cidadã. O
Brasil é uma nação que passou a maior parte do tempo em meio a ditaduras. Ao analisarmos a evolução do constitucionalismo em nosso solo, veremos que o período em que vigoraram as constituições outorgadas, impostas ao povo, foi maior que o das constituições promulgadas, aquelas em que o povo é titular de fato e de direito do poder constituinte.
Em matéria publicada hoje (18 de julho de 2010) no site do jornal Folha de São Paulo intitulada: “Ficha Limpa pode suspender projetos eleitorais de políticos de peso”, é feita menção ao caso de Paulo Maluf enquanto prefeito de São Paulo. O mesmo foi acusado de superfaturar a compra de 1,4 toneladas de frango por R$ 1,39 milhão, ou seja, R$ 992,85 o quilo. Acontece que mesmo antes da publicação da Lei Ficha Limpa, a população brasileira já dispunha de lei para que tal despropósito fosse cometido. Trata-se da lei 8666/93 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes à obras, serviços, inclusive de publicidade, compras alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 1°).
A lei das licitações confere a qualquer cidadão o direito de fiscalizar o andamento das licitações. No que se refere especificamente às compras públicas, o §6°, do artigo 5°, dispões que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o vigente no mercado. Isso seria o suficiente para que a compra do Paulo Maluf fosse considerada imoral.
Conforme salientado anteriormente, as leis existem, basta que saibamos utilizá-las. Mas então o que falta? Acredito que a sociedade deve se organizar e cobrar dos administradores públicos que hajam de acordo com a moral e probidade administrativa. O objetivo deste blog é reunir pessoas que tenham consciência do exercício da cidadania a fim de compartilhar idéias e experiências.
Carlos Armando Dias

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